Conta e ordem de terceiro
A importadora habilitada faz o despacho em nome próprio, mas por conta e ordem de outra empresa, o adquirente. O dinheiro da mercadoria é do adquirente, que aparece na declaração. A importadora presta um serviço e cobra por ele. A mercadoria, ao final, é do adquirente desde a origem.
Encomenda
A importadora compra a mercadoria com recursos próprios, importa e revende para o encomendante, que foi quem pediu o produto. A relação com o exterior é da importadora. O encomendante aparece vinculado na Receita, mas a venda para ele é uma operação interna, com nota fiscal de venda.
Quando cada um cabe
Conta e ordem cabe quando você quer ser o dono da operação desde o começo e só precisa da habilitação de alguém. Encomenda cabe quando você prefere comprar pronto no Brasil e deixar o câmbio e o risco da importação com a importadora, pagando por isso no preço.
Os dois exigem o vínculo registrado antes do despacho. Operar sem o vínculo é o que a Receita chama de interposição fraudulenta, e o custo disso é a mercadoria.
- Vínculo registrado na Receita antes da operação.
- Contrato escrito entre as partes.
- Papel de cada um refletido na declaração e nas notas.
O que a gente faz
Na primeira carga sem habilitação, a gente estrutura o formato que cabe no seu caso e acompanha até a sua porta. O produto é seu. A fábrica é a que a gente achou. Quando o seu RADAR sai, a recompra vai no seu CNPJ.
Perguntas que aparecem na análise
Isso é o mesmo que comprar de uma importadora qualquer?
Não. Comprar de estoque de terceiro é compra nacional. Conta e ordem e encomenda são operações de importação com você vinculado desde o começo.
O imposto muda entre os dois?
A carga tributária na importação é a mesma. O que muda é quem recolhe, como a operação aparece nas notas e o custo do serviço.

